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A Vitória da Mobilidade – Nova lei da isenção PCD: Quais deficiências estão contempladas?

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A Vitória da Mobilidade Se você acompanhou as notícias no final do ano passado, sabe que o coração da comunidade PcD bateu mais rápido — e não foi de um jeito bom. Havia um grande temor de que a regulamentação da Reforma Tributária cortasse o direito à isenção na compra de veículos para a maioria das pessoas que dependem desse benefício. Mas o ano começou com o pé direito. Com a sanção da Lei Complementar 227/2026 (no dia 13 de janeiro), o cenário mudou. A grande vitória? A queda da obrigatoriedade de "adaptações físicas severas" no veículo. Pessoas que possuem restrições na CNH apenas para câmbio automático ou direção assistida (letras D e F) respiraram aliviadas: o direito à isenção continua. Mas afinal, quais são as deficiências garantidas pela nova legislação? 1. Deficiências Físicas Qualquer alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo que comprometa a função física. Isso engloba: paraplegia, amputações, esclerose múltipla, artrite reumatoide severa, ...